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#1858498

O Código Penal, quanto ao crime tentado, não visa à punição da intenção do agente, mas o efetivo percurso do iter criminis. Dessa maneira, o nosso ordenamento adotou:

  • A teoria subjetiva.
  • A teoria realística.
  • A teoria causal.
  • A teoria lógico­-causal.
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