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#1813998

Para fins de punição penal, a falsificação do cartão de crédito e a falsificação de testamento particular

  • são tratadas igualmente, sendo ambos os objetos materiais considerados documento público.
  • são tratadas igualmente, sendo ambos os objetos materiais considerados documento particular.
  • são tratadas diferentemente, pois o primeiro objeto é considerado documento particular e, o segundo, documento público.
  • são tratadas diferentemente, pois o primeiro objeto é considerado documento público e, o segundo, documento particular.
  • são tratadas diferentemente, pois falsificar o primeiro objeto material sequer constitui crime.
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