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#1855254

Quanto à jornada de trabalho, pode-se afirmar que:

  • nos termos da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho não poderá ser superior a seis horas, totalizando carga horária semanal de quarenta e quatro horas.
  • a mera insuficiência de transporte público é fator suficiente ao reconhecimento de horasin itinere.
  • tem direito ao pagamento de horas extras excedentes de seis, todos os trabalhadores que desenvolvem atividades em turnos ininterruptos, independentemente da existência de revezamento.
  • entende-se como horas “in itinere” o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários.
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