No julgamento do Habeas Corpus no
97.969 pela 2a
Turma do Supremo Tribunal Federal, seu Relator, Ministro Carlos Ayres
Britto, asseverou: O Poder Judiciário tem por característica central a estática ou o não-agir por impulso próprio (ne procedat
iudex ex officio). Age por provocação das partes, do que decorre ser próprio do Direito Positivo este ponto de fragilidade: quem
diz o que seja ‘de Direito’ não o diz senão a partir de impulso externo. Não é isso o que se dá com o Ministério Público. Este age
de ofício e assim confere ao Direito um elemento de dinamismo compensador daquele primeiro ponto jurisdicional de fragilidade.
(julg. 1/2/2011, publ. DJE 23/5/2011) Essa forma de atuação do Ministério Público a que se refere o Ministro pode ser exemplificada pela competência que lhe atribui a Constituição da República para
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