Tício responde a processo pela prática do crime de falsificação de documento público capitulado no art. 297 do
Código Penal Brasileiro, que possui a seguinte previsão de pena em abstrato: “pena- reclusão de dois a seis anos e multa.”
Após Tício apresentar sua resposta à acusação, o juiz decidiu pela absolvição sumária do acusado, por entender provada
causa que exclui a ilicitude do fato. No caso em tela, caberá ao órgão do Ministério Público a possibilidade de interpor
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