O Sr. X propôs execução de sentença cível em face do Sr. Y, que apresentou defesa aduzindo a impossibilidade de realizar-se o ato diante da necessidade imperiosa de liquidação prévia de sentença, visto que parte seria líquida e outra ilíquida. Analisando-se esse caso à luz de regras processuais, conclui-se que a
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