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Anulada / Desatualizada
#2436854

Interrompe-se a prescrição

  • na pendência de ação de evicção.
  • pelo protesto cambial.
  • somente por despacho de Juiz competente que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
  • pelo casamento do devedor com a credora.
  • sobrevindo incapacidade absoluta ou relativa do credor.
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