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#2360298

As concessões de serviço público regidas pela Lei no 8.987/1995, chamadas concessões comuns, e as parcerias público-privadas, sob as modalidades de concessão administrativa e concessão patrocinada, regidas pela Lei no 11.079/2004 são formas de delegação de serviços públicos para a iniciativa privada. Há semelhanças e distinções entre elas, como a 

  • possibilidade de cobrança de tarifa do usuário pela utilização do serviço público, tanto na concessão comum, como nas modalidades de parceria público-privada.
  • possibilidade do poder público aportar recursos na obra, para aquisição de bens reversíveis, nas parcerias público-privadas, o que não encontra previsão legal nas concessões comuns.
  • possibilidade do parceiro privado, na concessão patrocinada e na concessão administrativa, efetuar desapropriações, o que não está autorizado ao concessionário na concessão comum, cabendo ao poder público o fornecimento das áreas.
  • transferência da titularidade do serviço público para os concessionários, que continua a ser prestado, contudo, sob regime de direito público, com todas as prerrogativas a ele inerentes.
  • previsão de reequilíbrio econômico-financeiro feito exclusivamente por meio da tarifa nas concessões comuns, enquanto que nas parcerias público-privadas também pode ser implementado por meio de indenização e majoração das contraprestações.
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