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#2350210

Segundo o Regimento Interno Padrão do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF), instituído pela Deliberação nº 19/2015, e a Resolução nº 531/2010, do Conselho Federal de Farmácia, que estabelece normas e procedimentos orçamentários, contábeis e financeiros, é vedado

  • utilizar a verba recebida de empréstimos, subvenções e doações para outro fim, quando for o solicitante.
  • promover aumento salarial nos seis meses anteriores ao final do mandato, exceto por determinação judicial.
  • que o ordenador de despesa e o suprido transfiram o suprimento de fundos a outro empregado ou conselheiro, alheio ao ato concedente original, antes de sua quitação.
  • adquirir material permanente via suprimento de fundos.
  • celebrar convênio de cobrança, com instituição financeira diferente da que já possui convênio firmado, no último trimestre de cada exercício.
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