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#2332654

A Assembleia Legislativa pretende aprovar uma lei que irá instituir uma Taxa única de Administração Tributária, que deverá ser recolhida trimestralmente por cada pessoa jurídica que seja contribuinte de ICMS no Estado de Roraima para que ela possa ter direito a utilizar qualquer dos serviços fornecidos como certidões, cadastros, pedidos de parcelamento e oferecimento de impugnações.


Em seu parecer, deverá ser informado o seguinte:

  • o referido projeto de lei não é constitucional, porque prevê que o recolhimento da taxa deverá ocorrer independentemente da prestação de serviços, ou seja, da ocorrência do fato gerador.
  • o referido projeto de lei é constitucional porque, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), nenhuma lei deve restringir as atribuições dos poderes inerentes à Administração Tributária.
  • deve ser considerado que o exercício do poder de polícia, quando exercido de forma regular pode ensejar a cobrança de taxa, como prevê a Constituição Federal, por isso, não há de se cogitar em inconstitucionalidade.
  • no referido projeto de lei não há inconstitucionalidade, visto que, como prevê o CTN, o fato gerador pode ser potencial ou efetivo.
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