A Assembleia Legislativa pretende aprovar uma lei
que irá instituir uma Taxa única de Administração
Tributária, que deverá ser recolhida trimestralmente
por cada pessoa jurídica que seja contribuinte de
ICMS no Estado de Roraima para que ela possa ter
direito a utilizar qualquer dos serviços fornecidos
como certidões, cadastros, pedidos de parcelamento e
oferecimento de impugnações.
Em seu parecer, deverá ser informado o seguinte:
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