José, Luiz e Roberto, funcionários públicos e detentores de
patrimônios incompatíveis com suas rendas lícitas, foram
indiciados pela autoridade policial e, em seguida, denunciados
pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e organização
criminosa, sendo constatado que se utilizavam de seus cargos
para o cometimento dos referidos crimes.
Nesse particular, relativamente às medidas que podem ser
decretadas na persecução ou instrução criminal, o juiz poderá:
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