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#2063054

As férias deverão ser concedidas por ato do empregador, podendo ser fracionadas, desde que haja concordância do empregado, no máximo em

  • dois períodos não inferiores a dez dias.
  • três períodos não inferiores a dez dias.
  • dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos, cada um.
  • três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
  • três períodos, desde que nenhum deles seja inferior a sete dias.
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