A Lei n.º 8.429/1992, denominada Lei de Improbidade Administrativa, dá execução ao disposto no art. 37, § 4.º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. No que concerne às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Entre os atos de improbidade administrativa que
importam enriquecimento ilícito, está o de permitir ou
facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou
serviço por preço superior ao de mercado.
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