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#2076754

Nos termos do art. 31, § 2o , da Constituição Federal, é correto afirmar que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,

  • só poderá ser apreciado por órgãos judiciários de primeira e segunda instância e membros do Ministério Público.
  • será analisado quando da criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • será submetido ao Congresso Nacional, após análise do Tribunal de Contas da União.
  • só atenderá ao fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõe o art. 26, parágrafo 2o.
  • só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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