Em atendimento ao grande clamor da população local, o então
prefeito do Município Delta editou o Decreto nº X, dispondo que
a área indicada nesse ato normativo, parcialmente coberta por
vegetação e que tinha elevados atributos de ordem turística,
além de contribuir para o bem-estar da população que residia no
seu entorno, passaria a ser considerada uma área de preservação
permanente (APP). Anos depois, com a alternância do poder e a
ascensão de outro agente à chefia do Poder Executivo municipal,
cogitou-se fazer com que a referida área deixasse de ser
enquadrada como APP, o que, ao ver dos idealizadores desse
projeto, contribuiria para a modernização de Delta com novas
construções.
Na situação descrita, é correto afirmar, na perspectiva
exclusivamente constitucional, que:
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