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#2661710

Previsto de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, um princípio determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. De acordo com o enunciado do texto da Lei e do MCASP – Manual de Contabilidade aplicado ao setor público, este princípio é do (a):

  • Exclusividade.
  • Universalidade.
  • Anualidade.
  • Unidade.
  • Orçamento bruto.
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