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#2260498

A publicidade dos atos administrativos é feita tanto na esfera federal (por meio do Diário Oficial Federal) como na estadual (por meio do Diário Oficial Estadual) ou municipal (por meio do Diário Oficial do Município). A Publicidade deve ter objetivo educativo, informativo e de interesse social, não podendo ser utilizados símbolos, imagens etc. que caracterizem a promoção pessoal do Agente Administrativo. A Publicidade, ao mesmo tempo que inicia os atos, também possibilita àqueles que deles tomam conhecimento, utilizarem os remédios constitucionais contra eles. Assim, com base em diversos incisos do art. 5° da CF, o interessado poderá usar o(a):


I. Direito de Petição.

II. Mandado de Segurança.

III. Ação Popular.

IV. Habeas Data.

V. Habeas Corpus.


Pode-se afirmar que:

  • todas estão corretas.
  • somente I, II e III estão corretas.
  • somente I e II estão corretas.
  • somente II e III estão corretas.
  • somente III, IV e V estão corretas.
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