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#3193298

A presunção de legitimidade, um dos atributos dos atos administrativos, é

  • absoluta, pois está relacionada aos atos de império do Estado e a primazia do interesse pública face ao particular.
  • relativa, pois admite prova em contrária dos motivos e fundamentos da prática do ato administrativo.
  • parcial, pois diz somente respeito ao motivo do ato administrativo, excluindo-se a forma e o objeto.
  • total, pois reveste todo ato administrativo, não importando seu motivo ou posição jurídico-administrativa.
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