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#3180910

Rosileide foi agredida por seu marido, Agripino. Ela moveu um processo contra ele com base na, Lei Maria da Penha. No decorrer do processo, o juiz precisa notificar as partes sobre o andamento do caso. O juiz, por sua vez, entende que é necessário notificar Rosileide e determina que ela entregue a notificação a Agripino para informá-lo sobre as movimentações do processo. A atitude do juiz em decidir que a ofendida entregue a notificação é:

  • Legal, pois é prevista na Lei Maria da Penha.
  • Legal, pois o juiz agiu conforme o princípio da celeridade processual.
  • Legal, pois o juiz tem plena autonomia ao decidir o momento e as partes que serão notificadas.
  • Ilegal, pois o juiz deveria ter notificado apenas Agripino e ele deveria notificar Rosileide.
  • Ilegal, pois o juiz não respeitou a determinação legal prevista na Lei Maria da Penha, que menciona que a ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
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