Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo junto
ao Poder Executivo do Município de Abreu e Lima, exatos dois anos
após a sua posse e correlato início do exercício funcional, o que
tem ocorrido de maneira ininterrupta, estava refletindo sobre a
possibilidade de requerer o seu afastamento para:
I. realizar estudo no exterior;
II. fins de licença para o tratamento da própria saúde; ou
III. exercício de cargo em comissão no âmbito municipal.
Ao analisar a sistemática estabelecida na Lei municipal nº 598/2007, Maria concluiu corretamente que pode se afastar
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