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#2847954

No que se refere à Lei Estadual n. 1.418, de 04 de dezembro de 2009, é CORRETO afirmar que

  • tal lei concede, ao candidato doador de sangue, isenção do pagamento de taxa de inscrição apenas para concursos públicos realizados pela administração pública direta estadual.
  • a isenção da taxa de inscrição concedida pela lei é condicionada à comprovação de pelo menos quatro doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição ao concurso.
  • o benefício da isenção da taxa de inscrição de que trata tal lei não precisa constar nos editais dos concursos públicos.
  • para receber tal benefício somente é considerada a doação de sangue promovida por entidade coletora credenciada pelo Estado.
  • a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, contendo o número e a data em que foram realizadas as doações, que deverá ser juntado no ato da inscrição.
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