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#1756810

O crime de contratação direta ilegal, prevista na nova Lei de Licitações, é tipificado como: 

  • Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório.
  • Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.
  • Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
  • Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
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