Caio ajuizou, perante a Justiça Comum, ação de indenização em face do Estado. Afirmou que, em razão de colisão com viatura policial, teria tido seu veículo avariado, ficando privado do uso do bem, que empregaria, habitualmente, na profissão de taxista. Requereu a realização de perícia e estimou os danos materiais, emergentes e lucros cessantes, em cerca de 50 salários mínimos. Atribuiu à causa o valor de R$36.000,00. O Juízo julgou procedentes os pedidos e determinou que o valor da indenização fosse obtido em liquidação de sentença. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a sentença
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