Suponha que a São Paulo Parcerias S.A (SPPAR) esteja atuando na estruturação de um projeto que pretende a integração dos
sistemas de bilhetagem e repartição da receita tarifária do sistema de transporte de ônibus urbano e do sistema metroferroviário.
Ao final da modelagem da parceria, restou evidenciada a necessidade de criação, pelo Município, de uma Sociedade de
Propósito Específico - SPE, na forma de sociedade de economia mista, na qual também deverão participar, como acionistas
minoritários, o Estado e a SPPAR. Considerando as disposições constitucionais relativas à Administração pública, bem como o
disposto na Lei Municipal n° 14.517, de 16/10/2017, que autoriza a SPPAR a instituir subsidiárias e participar do capital de outras
empresas controladas por ente público ou privado, tal modelo afigura-se
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