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#2614998

Numa determinada sociedade personificada, foi constatado que os sócios vinham utilizando o patrimônio da sociedade para o pagamento e custeio de despesas pessoais, muitas vezes em valores consideráveis, o que acabou por tornar a entidade sem condições de arcar com as suas próprias dívidas. Neste caso,

  • poderá ser aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, fundada na ocorrência de confusão patrimonial.
  • poderá ser aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, desde que com o intuito de obter pagamento de dívidas de natureza consumerista ou trabalhista.
  • poderá ser aplicada a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
  • não poderá ser aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois a situação apresentada não representa hipótese legal autorizadora da sua incidência.
  • não poderá ser aplicada a teoria da desconsideração jurídica, pois esta somente pode ser utilizada nos casos de abuso da personalidade jurídica, o que não ocorre na hipótese.
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