De acordo com o Art. 133, da Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, temos: “Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos”:
I. reconhecida idoneidade moral. II. idade superior a vinte e um anos. III. residir no município. IV. ter família estruturada. V. frequentar uma igreja de sua região.
Estão CORRETOS, apenas, os itens
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