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#2740298

Conforme o que dispõe a Lei n.º 13.278/02, do Município de São Paulo, o fornecimento de materiais em geral e a prestação de quaisquer serviços, em ambos os casos, desde que habituais ou rotineiros, poderão ser contratados

  • diretamente por dispensa de licitação.
  • diretamente por ser caso de inexigibilidade de licitação.
  • pelo sistema de registro de preços.
  • verbalmente, sem a necessidade de contrato formal
  • por meio de convite dirigido a três fornecedores cadastrados.
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