I – o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para FGTS. II – a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais. III – as gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. IV – as gratificações por tempo de serviço não interferem no cálculo das horas extras.
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