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#2971398

Uma Lei municipal concedeu isenção de IPTU, beneficiando munícipes inseridos em contexto de especial vulnerabilidade, sem realizar prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa. 


Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que 

  • a estimativa de impacto financeiro e orçamentário da norma não é obrigatória para Lei que concede isenção de IPTU beneficiando munícipes inseridos em contexto de especial vulnerabilidade, pois garante a efetividade de direitos fundamentais.
  • a exigência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária não acarreta inconstitucionalidade se for suprida por estudo posterior à promulgação da lei.
  • a ausência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária não acarreta vício de inconstitucionalidade, pois tal exigência é matéria interna corporis do Poder Legislativo.
  • a norma constitucional que exige prévia estimativa de impacto está disposta no ato das disposições constitucionais transitórias e, por esse motivo, não é de reprodução obrigatória pelos estados-membros.
  • a ausência de prévia estimativa de impacto financeiro e orçamentário na proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária acarreta a inconstitucionalidade formal da norma.
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