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#1906399

Quanto ao regramento geral do processo eletrônico (Lei nº 11.419/06), assinale a alternativa INCORRETA.

  • A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
  • Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida em lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
  • Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados e mediante formação de autos suplementares.
  • A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.
  • A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
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