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#1905953

Determinada empresa pública municipal que presta serviço público pretende realizar concurso público para o cargo de servente. Considerando o absenteísmo decorrente de licenças de saúde por trabalhadores acima dos 35 anos em razão do tipo de atividade prestada e o alto número de trabalhadoras afastadas por motivo de licença- maternidade em seu quadro, a referida empresa faz consulta sobre a possibilidade de o edital exigir como requisito para inscrição que apenas trabalhadores do sexo masculino, na faixa etária dos 18 aos 35 anos, possam ser candidatos às vagas. A assessoria jurídica, com base no ordenamento jurídico, deverá manifestar-se de forma:

  • Contrária à pretensão da empresa, porquanto o edital é discriminatório, sendo vedada a adoção dos aludidos requisitos para inscrição no concurso por disposição expressa da CLT.
  • Contrária à pretensão, porque o edital é discriminatório, podendo, contudo, ser admitido, caso excluído do edital o requisito relativo à idade.
  • Favorável à pretensão da empresa, porquanto o edital não é discriminatório, já que a natureza da função a ser exercida, pública e notoriamente, permite o tratamento diferenciado.
  • Favorável à pretensão da empresa, visto que o edital está em conformidade com o interesse público e a necessidade de continuidade dos serviços públicos.
  • Contrária à pretensão da empresa, já que o edital é discriminatório, podendo, contudo, ser admitido, caso excluído do edital o requisito relativo ao gênero.
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