A sociedade empresária XYZ, em junho de 2021, interveio na
atuação de determinada agência reguladora, buscando obter
proveitos para a atividade empresarial exercida. Meses após os
fatos, a sociedade empresária XYZ e a entidade concorrente ABC,
com aprovação do CADE, consumaram a operação societária de
fusão, ensejando o engendramento de nova pessoa jurídica.
Após meses de investigação, comprovou-se que a operação
societária de fusão não teve objetivo de fraude ou de simulação.
Nesse cenário, considerando os ditames da Lei nº 12.846/2013, é
correto afirmar que:
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