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#1653111

João, com 16 (dezesseis) anos de idade, procura o Defensor Público de sua Comarca e relata ter sido vítima de dano moral praticado por um vizinho, que lhe teria imputado a prática de crime de furto em um determinado estabelecimento comercial. João, que tem pais vivos, pretende propor uma demanda judicial para reparação do fato. Nesse sentido, ele poderá:

  • ser autor da referida ação, sem representação de seus pais, uma vez que João tem capacidade processual, eis que se encontra no exercício dos seus direitos e por isso tem capacidade para estar sozinho em juízo;
  • ser autor da ação, assistido por seus pais, uma vez que os incapazes serão representados em juízo para que o processo tenha validade;
  • aguardar a maioridade civil para propor a referida ação judicial, uma vez que, por não ter capacidade de juízo, está impedido de postular a pretensão como autor da ação;
  • demandar, porém sem ser autor da ação, pois dependerá de que um de seus pais ou ambos o façam em nome próprio como autor ou autores da ação, uma vez que João não tem capacidade de direito;
  • demandar em conjunto com seus pais, uma vez que somente sendo ele e seus pais autores da ação esta terá validade, pois João não pode ser autor da ação não tendo capacidade civil.
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