Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#3623562

A Corte Interamericana de Diretos Humanos (Corte IDH), ao emitir a Opinião Consultiva 14/94 sobre a "Responsabilidade Internacional pela Expedição e Aplicação de Leis Violadoras da Convenção" (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), concluiu que

  • não constitui violação da Convenção a mera expedição de lei manifestamente contrária às obrigações assumidas pelo Estado que a ratificou.
  • está sujeito à responsabilidade internacional o Estado sempre que expedir lei manifestamente contrária ao que dispõe a Convenção por ele ratificada.
  • o cumprimento, por parte de agentes ou funcionários do Estado, de uma lei manifestamente violadora da Convenção gera responsabilidade internacional para tal Estado.
  • o cumprimento da lei manifestamente contrária à Convenção, ainda que caracterize crime internacional, exime os agentes ou funcionários que a executaram de responsabilidade internacional.
  • a declaração de inconvencionalidade, pela Corte IDH, de leis internas manifestamente violadoras da Convenção, obriga os Estados a retirarem sua vigência, sob pena de responsabilização internacional.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora