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#3619662

Fernanda é vereadora e foi eleita, com o apoio dos votos obtidos por outros candidatos de seu partido, para a formação do coeficiente eleitoral. Passados dois anos de exercício do mandato, Fernanda sente que é o momento de se filiar a outro partido, por entender que suas ideias não se alinham às bandeiras defendidas pela organização à qual estava filiada no momento da eleição.
Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Fernanda

  • não pode, em hipótese alguma, mudar de partido.
  • pode mudar de partido sem perder o mandato, pois a Constituição assegura o direito à liberdade de convicção e de associação.
  • perderá o mandato, salvo em caso de concordância do seu partido com a mudança ou de justa causa estabelecido em lei.
  • não perderá o mandato apenas se houver a concordância do seu partido, hipótese em que a mudança impactará na distribuição dos recursos do fundo partidário.
  • só não perderá o mandato se a mudança for feita sem a concordância dos demais candidatos eleitos, por sua coligação partidária.
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