Aos 19 de outubro de 2019, faleceu Rodrigo Cambará,
servidor titular de cargo efetivo no Município de São Paulo. Aos 19 de novembro do mesmo ano, solicitaram habilitação à pensão por ele legada: sua mãe, professora aposentada portadora de grave patologia; sua companheira,
com quem vivia em união estável há um ano; e seus três
filhos menores, frutos de anterior casamento. Em 19 de
fevereiro de 2020, a ex-cônjuge, a quem Rodrigo pagava
pensão alimentícia equivalente a 10% (dez por cento) de
sua remuneração, também protocolizou pedido de habilitação ao benefício por ele instituído. Nesse cenário, é correto afirmar que farão jus ao benefício previdenciário em questão
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