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#2439362

De acordo com a Lei n. 8.884/94, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica é:

  • Agência autônoma e independente do Poder Executivo, com poder de fiscalização e sanção às infrações da ordem econômica.
  • Autarquia federal, com jurisdição em todo o território nacional, a quem cabe decidir sobre a existência de infração à ordem econômica.
  • Agência vinculada à Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, com poder conjunto de repressão às infrações da ordem econômica.
  • Departamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com jurisdição específica sobre conduta desleal de empresas de capital nacional.
  • Conselho componente da Câmara de Comércio Exterior, com competência exclusiva sobre práticas desleais de comércio internacional.
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