Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente do Tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do referido Tribunal. Ocorrendo o julgamento e publicado o acórdão, os recursos especiais sobrestados na origem que divergirem da orientação do Superior Tribunal de Justiça serão
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