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#2193462

Um Município teve questionada, em mandado de segurança na justiça estadual, uma lei que instituiu um tributo municipal. O Tribunal de Justiça, pela 2.ª Câmara de Direito Público, entendendo que a exigência tributária não estava de acordo com a repartição constitucional de competências, afastou a cobrança do tributo dando provimento à apelação do contribuinte, mas no acórdão não houve declaração expressa de inconstitucionalidade. Nesse caso, portanto, nos moldes da Constituição e do entendimento do Supremo Tribunal Federal,

  • cabe ao Município ajuizar uma Reclamação perante o STF, com fundamento na violação da cláusula de reserva de plenário.
  • não há possibilidade de recurso por parte do Município perante os tribunais superiores, pois não houve declaração de inconstitucionalidade.
  • o julgado do Tribunal Estadual é nulo, uma vez que a inconstitucionalidade de lei municipal em relação à Constituição Federal somente pode ser arguida perante o Supremo Tribunal Federal.
  • resta ao Município interpor recurso especial perante o STJ, considerando que não houve expressa declaração de inconstitucionalidade da lei municipal.
  • deverá o Município solucionar a questão em âmbito estadual, posto que não houve declaração de inconstitucionalidade, a qual, se houvesse, poderia ensejar a ação declaratória de constitucionalidade.
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