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#1932762

Contribuinte foi autuada por fato objetivo de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente, sem declaração específica do IBAMA neste sentido. Lei do ano da autuação havia excluído da base de cálculo do imposto as áreas de preservação permanente, sem exceções. Nesta hipótese,

  • a lei não se aplica ao caso vertente, já que o fato gerador já havia ocorrido quando a lei foi promulgada.
  • há necessidade de ato administrativo regulamentar para a eficácia da lei isentiva.
  • a contribuinte está correta ante o princípio da retroatividade dalex mitior(retroatividade da lei mais benéfica).
  • na dúvida, há que ser recolhido o imposto, já que a interpretação da lei tributária se dá restritivamente.
  • o fato gerador do ITR se aperfeiçoa em 1º de janeiro de cada ano. A lei só se aplicará no exercício fiscal seguinte, sendo devida a cobrança.
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