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#1901318

Nos casos em que a Lei n. 9.099/95 passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência. Nesses casos, a decadência vai gerar

  • o prazo decadencial de seis meses, de acordo com o Código Penal.
  • o não atendimento à intimação pela vítima.
  • a possibilidade de ação penal privada.
  • a ausência da representação feita pela vítima ofendida.
  • a extinção do direito subjetivo de pleitear do Estado uma providência.
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