Determinados empregados de empresa pública estadual, sujeitos ao regime jurídico trabalhista, tiveram seus salários majorados
para ajustá-los aos valores médios pagos no mercado. Em razão disso, esses empregados, que antes percebiam salário em
valor equivalente ao subsídio do Governador, passaram a perceber em valor superior ao do subsídio pago aos Ministros do Supremo
Tribunal Federal – STF. O aumento, todavia, não impactou os cofres do Tesouro, uma vez que a referida empresa não
recebe recursos do Estado para arcar com suas despesas de pessoal e de custeio em geral. Nessa situação, a nova
remuneração paga aos referidos empregados mostra-se
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