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#3558962

Foi apurada a existência de risco iminente à vida de Lucimara, depois de viver uma relação abusiva por quase 20 anos. Ela era mantida financeiramente pelo marido e essa dependência despertou comportamentos abusivos por parte dele. As discussões mais acaloradas, os empurrões, os xingamentos progrediram para ameaças a faca. Conforme a Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019, que altera a Lei Maria da Penha, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência:

  • O agressor será imediatamente advertido pela autoridade judicial.
  • O cônjuge será afastado do lar pelo delegado de polícia.
  • A esposa será encaminhada a instituição de acolhimento.
  • Ao agressor, não será concedida liberdade provisória, se for preso.
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