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#2325018

Os princípios orçamentários são linhas norteadoras que visam estabelecer regras básicas com o intuito de fornecer transparência, racionalidade e eficiência aos processos de elaboração, execução, avaliação e controle do orçamento público (MOTA, 2009). Tais princípios devem ser vistos como preceitos fundamentais que orientam a correta, justa e efetiva ação dos gestores públicos em termos de arrecadação e alocação dos recursos orçamentários. O princípio da universalidade orienta que:

  • O orçamento deve ser uno, de forma a existir um único orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
  • Todas as receitas e despesas constarão da lei do orçamento pelos seus totais, excluídas quaisquer deduções.
  • A LOA (Lei Orçamentária Anual) deverá conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
  • A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.
  • O orçamento deve manter uma mínima padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, permitindo a devida comparação com exercícios anteriores dentro da mesma entidade, objetivando maior racionalidade e acurácia na observação dos dados orçamentários.
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