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#2733518

De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, o Auditor Substituto de Conselheiro

  • tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por mais trinta dias, no máximo, mediante solicitação escrita, para posse e exercício no cargo.
  • terá assento permanente no Tribunal Pleno, bem como na Câmara para a qual estiver designado anualmente para atuar.
  • passará por estágio probatório pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
  • passará por estágio probatório pelo prazo máximo de três meses, podendo ser prorrogado uma única vez por mais seis meses, mediante justificativa escrita.
  • não alcança o vitaliciamento uma vez que, é exclusivo dos Conselheiros por expressa determinação legal.
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