Para fins da Lei nº 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, na Seção II Das Definições, Art. 6º, inciso II, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicoprofissionais, considera-se:
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