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#1825362

Sobre a ordem de vocação hereditária e a possibilidade do Município ser alcançado pelos bens deixados pelo autor da herança, podemos afirmar:

  • Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município se localizada nas respectivas circunscrições.
  • Concorre à herança do falecido com os irmãos bilaterais na condição de herdeiro.
  • Na falta de irmãos do autor de herança, concorrerá com os filhos daqueles, caso haja, na condição de herdeiro.
  • Por se tratar de bens particulares, o Município não tem vocação hereditária segundo o Código Civil.
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