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#1843662

De acordo com os incisos do § 1° do art. 41 da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que o servidor público estável só perderá o cargo:

  • em virtude de faltas reinteradas.
  • em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  • mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
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