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#3722118

Tícia, maior, foi estuprada, tendo relatado o crime às autoridades policiais. Passados dois meses, Tícia, suspeitando de gravidez, decidiu fazer um teste. Já bastante fragilizada pela violência sexual, ao verificar que o teste de gravidez resultou positivo, Ticia, que sempre foi contrária ao aborto e acreditando não ser capaz de gerar e parir o fruto do estupro, decide atentar contra à própria vida, atirando-se do quinto andar do prédio onde residia. Tícia sobrevive à queda, mas acaba sofrendo um aborto.

Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Tícia

  • incorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, mas não será punida, aplicando-se a ela a causa excludente de ilicitude do aborto legal.
  • incorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, não incidindo a causa excludente de ilicitude do aborto legal, aplicável apenas ao médico e não à gestante.
  • incorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, na modalidade culposa.
  • não incorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, vez que a interrupção de gestação no primeiro trimestre da gestação é atípica.
  • não incorreu no crime de aborto provocado pela própria gestante, vez ausente o elemento subjetivo consistente na interrupção da gravidez.
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