A ADO é instrumento do controle concentrado voltado a combater a inconstitucionalidade por omissão, a qual pode ser total, parcial ou decorrente de proteção insuficiente; reconhecida a omissão, o STF deve dar ciência ao Poder competente e, se a omissão for atribuída a órgão administrativo, este terá 30 dias para adotar as providências necessárias.
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